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CONPORTOS prorroga por mais 01 ano o prazo das Declarações de Cumprimento

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS

- CONPORTOS -


DELIBERAÇÃO N° 596, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

OS MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, presentes na 102ª. Reunião Ordinária, realizada em 09 dezembro de 2015, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, no Regimento Interno do Colegiado Nacional, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, após análise dos registros e mecanismos de controle internos, relativos às DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO vigentes, reguladas pela Resolução CONPORTOS nº 26, de 08 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 subsequente, DELIBERARAM PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2015, O PRAZO DE VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional, sem prejuízo do previsto na Resolução n. 50.

MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Em exercício p/ Ministério da Justiça


ROGÉRIO PASSOS CAETANO DA SILVA

p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil


LUISA BERTUOL TATSCH

p/ Ministério das Relações Exteriores


ANTÔNIO BRAGA SOBRINHO

p/ Ministério da Fazenda

 

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