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Com a alteração do Regimento Interno da CONPORTOS um representante do Departamento da Polícia Federal deverá presidir a comissão.
Creio que trará uma sinergia e agilidade ainda maior para a comunidade portuária brasileira.
Segue na integra a Portaria.
PORTARIA n° - 344, de 29 de fevereiro de 2016
Altera a Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................ II - da Defesa, com representante do Comando da Marinha do Brasil; .................................................(NR)" "Art. 3º Nas ausências do Presidente e do seu suplente, a CONPORTOS será presidida pelo Ministério da Defesa por meio do representante do Comando da Marinha do Brasil. (NR)" "Art.10 ..................................................... Parágrafo único - A CONPORTOS será presidida pelo representante do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. (NR)" "Art. 13 Os serviços da Secretaria Executiva da CONPORTOS serão executados pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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