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A atualização do Plano de Segurança Portuária se torna necessária em face das alterações dos limites da área do porto
Nas vésperas da Olimpíadas, o Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Fernando José de Pádua Costa Fonseca, aplicou a penalidade de multa pecuniária a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática infracional ao inciso LVII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época, consubstanciado no fato de a CDRJ não atender ao item 7.1 do relatório de Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do Plano de Segurança Portuária, em face das alterações dos limites da área do porto.
A CDRJ ainda foi multada no valor de R$ 437,50 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) pela prática infracional ao inciso I do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciado no fato de não atender ao item 7.10 do relatório de Fiscalização FIPO-000022/2012-UARRJ, de atualização do quadro de pessoal efetivo.
Resolução nº 4885-Antaq foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27.06.2016, Seção I.
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