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CONPORTOS publica prorrogação dos certificados da 8ª, 9ª, 10ª e 11ª turma do CESSP

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 637, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

 

   OS MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, presentes na 106ª. Reunião Ordinária, realizada em 09 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995, no Regimento Interno do Colegiado Nacional, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, e à vista da impossibilidade da realização do Curso de Atualização dos Supervisores de Segurança Portuária-CASSP, no exercício de 2016, em face da agenda da interna e externa da CONPORTOS, DELIBERARAM PRORROGAR, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2017, A VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE HABILITAÇÃO DOS APROVADOS NAS 8ª., 9ª., 10ª. e 11ª. EDIÇÕES DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA-CESSP, que deverá ser, necessariamente, realizado durante o exercício vindouro.

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