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CONPORTOS prorroga por mais 01 ano o prazo das Declarações de Cumprimento

 

 

 

DELIBERAÇÃO Nº 654, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016

 

    Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 106ª. Reunião Ordinária, realizada em 09 de novembro de 2016, no uso de suas atribuições, após análise dos registros e mecanismos de controle internos, relativos as DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO vigentes, reguladas pela Resolução CONPORTOS nº 26, de 08 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 subsequente, DELIBERARAM PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2016, O PRAZO DE VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional.

 

SANDRO TORRES AVELAR

Presidente da Comissão p/Ministério da Justiça e Cidadania

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