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Nomeações e Regimentos Internos estão em desacordo com o que é estipulado na Portaria

 

No dia 10 de novembro, o Secretário de Políticas Portuárias, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Luiz Fernando Garcia da Silva, enviou aos 38 Portos Públicos o Ofício-Circular nº 592/2016.

Nesse ofício, o secretário solicita que as administrações portuárias informem se foram implementadas pelas Autoridades Portuárias a Portaria nº 350/2014, que regulamenta as ações previstas no art. 17, parágrafo 1º, inciso XV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a organização e as ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada da Guarda Portuária, além de outras providências.

A emissão do Ofício-Circular ocorreu após Jorcy de Oliveira Filho, representante da Guarda Portuária na Federação Nacional dos Portuários (FNP), que esteve em Brasília no dia 18 de outubro (2016), ter uma audiência com o Secretário Luiz Fernando Garcia da Silva, cobrando o integral e fiel cumprimento da Portaria nº 350/2014, da Secretaria Especial de Portos (SEP), haja vista que no dia 1º de outubro se findou o prazo de 24 meses estipulado para que as administrações dos portos efetuassem a completa implementação do disposto na referida Portaria.

 

Descumprimento

Segundo a FNP, um dos grandes problemas encontrados junto às Administrações Portuárias é quanto a edição dos Regimentos Internos em desacordo com o que é estipulado na Portaria a qual diz que, eventuais cargos de supervisão ou chefias de equipes, que tenham como função específica a tomadas de decisões voltadas à segurança e proteção de instalações portuárias e que estejam hierarquicamente subordinadas ao gestor deverão ser preenchidos por integrantes da Guarda Portuária, determinação que não está sendo cumprida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).

 

Algumas administrações ainda não regulamentaram a Guarda Portuária ou implantaram o regulamento em desacordo com a Portaria, além disso, não estão executando ações de formação, aperfeiçoamento e capacitação específica e continuada.

 

Abaixo cópia do conteúdo do Ofício-Circular em caminhado aos portos públicos.

 

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