HNS PORT - Consulting & Security e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

CONPORTOS publica no Diário Oficial da União Edital n° 21 referente a 17ª edição do Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública Portuária - CESSP

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

EDITAL Nº 21, DE 12 DE JULHO DE 2017 CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP 17ª. EDIÇÃO

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972, de 30 de junho de 1996, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - C O N P O RTO S .

II - DAS VAGAS

II.1 - Serão disponibilizadas 160 (cento e sessenta) vagas, em 02 (duas) turmas, "A" e "B", de 80 (oitenta) alunos cada, conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS

III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.

III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.

III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).

III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.

III.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mí- nima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.

IV - DA INSCRIÇÃO

IV.1 - O período de inscrição será de 17 de julho a 21 de agosto de 2017, improrrogavelmente.

IV.2 - O candidato deverá enviar pelo correio ou entregar pessoalmente na CONPORTOS, localizada no Ministério da Justiça, bloco T, Anexo II, Sala 529, Esplanada dos Ministérios, Brasília - DF, CEP 70.064-900, a documentação descrita no item IV.3, original ou mediante fotocópia autenticada em cartório.

IV.3 - Os documentos necessários para a inscrição de que trata o Item IV.2 são:

IV.3.1 - Ficha de Inscrição do evento, disponibilizada no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, preenchida e assinada.

IV.3.2 - Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa da qual tem vínculo empregatício, devendo constar:

a) Razão Social e CNPJ da Instalação, em conformidade com o Plano de Segurança Portuária;

b) Tempo de vínculo empregatício do indicado com o terminal portuário;

c) Tempo de experiência do (s) indicado (s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no subitem III.4.1;

d) Nome e CPF dos Supervisores de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificados pela CONPORTOS;

e) Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;

IV.3.3 - Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

IV.3.4 - Carteira de Identidade;

IV.3.5 - CPF - Cadastro de Pessoa Física;

IV.3.6 - Comprovante de residência;

IV.3.7 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);

IV.3.8 - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);

IV.3.9 - Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no subitem III.4.1;

IV.3.10 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;

IV.3.11 - Certidão de Quitação Eleitoral;

IV.3.12 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e

IV.3.13 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.

IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

IV.5 - A CONPORTOS não se responsabilizará em qualquer hipótese por solicitação de inscrição não recebida fisicamente até o dia 21 de agosto na CONPORTOS, independentemente de ter sido enviada no prazo estabelecido.

IV.6 - A instalação portuária poderá indicar no máximo 4 (quatro) candidatos para participar da seleção de que trata o item V.

V - DA SELEÇÃO

V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.

V.1.1 - A seleção dos candidatos aptos, conforme subitem V.1, se dará levando-se em consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo da instalação portuária, considerando para tal o quadro efetivo de Supervisor de Segurança Portuária, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.

V.1.2 - Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justificados.

V.2 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada uma das turmas, "A" e "B", no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo de inscrição.

V.3 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, caso haja comunicação formal de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

V.4 - Nomes de candidatos encaminhados acima do limite de que trata o item IV.6 serão descartados, prevalecendo a ordem de chegada da documentação para análise.

VI - DO CURSO

VI.1 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em duas turmas, Turma "A" de 16 a 20 de outubro e Turma "B" de 23 a 27 de outubro, em Brasília, em local a ser definido oportunamente, com ampla divulgação, inclusive no sítio eletrônico da CONPORTOS;

VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte, correrão às expensas do participante do Curso;

VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.

VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação e monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) da carga horária.

VII.2 - Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital.

VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones 61-2025.9217, 2025 9274 e 2025.3946.

VII.4 - Casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva da CONPORTOS.

 

LUCIANO SOARES LEIRO

Em exercício

Confira também:

ABIN acompanha instalação da maior termoelétrica da América Latina

CONPORTOS publica cronograma de Auditoria para 2019

CONPORTOS publica relação dos aprovados no CESSP 18ª Edição