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CONPORTOS prorroga por mais 01 ano o prazo das Habilitações dos Certificados do CASSP

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL

COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS 

- CONPORTOS -

 

DELIBERAÇÃO Nº 725, de 14 de setembro de 2017

 

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto n° 1.507, de 30 de maio de 1995, no Regimento Interno do Colegiado Nacional, alterada pela Portaria Ministerial n° 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial n° 344, de 29 de fevereiro de 2016, e à vista da impossibilidade da realização do Curso de Atualização dos Supervisores de Segurança Portuária - CASSP, no exercício de 2017, em face da agenda interna e externa da CONPORTOS, deliberam,

 

a) PRORROGAR, até 31 de dezembro de 2018, a validade dos Certificados de Habilitação dos aprovados nas 8ª., 9ª., 10ª., 11ª., 12ª., 13ª., e 14ª. Edições do Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária - CESSP, que deverá ser, necessariamente, realizado durante o exercício especificado; e   

 

b) DETERMINAR à Secretaria Executiva da CONPORTOS que promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.

 

SANDRO TORRES AVELAR

Presidente da Comissão

Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

ROGÉRIO PASSOS CAETANO DA SILVA

Ministério da Defesa / Comando da Marinha

 

ANTONIO BRAGA SOBRINHO

Ministério da Fazenda

 

ARMANDO RIBEIRO MOREIRA

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

 

GABRIEL BOFF MOREIRA

Ministério das Relações Exteriores

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