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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
- CONPORTOS -
DELIBERAÇÃO Nº 726, de 14 de setembro de 2017
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto n° 1.507, de 30 de maio de 1995, no Regimento Interno do Colegiado Nacional, alterada pela Portaria Ministerial n° 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria Ministerial n° 344, de 29 de fevereiro de 2016, e à vista da Deliberação da CONPORTOS n° 724, desta data, deliberam,
a) PRORROGAR, por mais 01 (um) ano, a contar de 31 de dezembro de 2017, O PRAZO DE VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional, observando-se o que estabelece a Deliberação CONPORTOS n° 724, de 14 de setembro de 2017; e
b) DETERMINAR à Secretaria Executiva da CONPORTOS que promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis.
SANDRO TORRES AVELAR
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública
ROGÉRIO PASSOS CAETANO DA SILVA
Ministério da Defesa / Comando da Marinha
ANTONIO BRAGA SOBRINHO
Ministério da Fazenda
ARMANDO RIBEIRO MOREIRA
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
GABRIEL BOFF MOREIRA
Ministério das Relações Exteriores
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