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Publicado em: 07/08/2018 | Edição: 151 | Seção: 3 | Página: 114
Órgão: Ministério da Segurança Pública/Departamento de Polícia Federal/Diretoria de Administração e Logística Policial
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP 18ª EDIÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto nº. 1.507, de 30 de maio de 1995, alterado pelo Decreto nº 1.972, de 30 de junho de 1996, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, alterada pela Portaria nº 344, de 29 de fevereiro de 2016, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerando, ainda, o disposto nas Resoluções CONPORTOS nº 20 e 22 de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de março de 2004, e demais Resoluções do Colegiado Nacional, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I.1 - A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
II - DAS VAGAS
II.1 - Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas, em 04 (quatro) turmas, "A", "B", "C" e "D", de 50 (cinquenta) alunos cada, conforme subitem VI.1, distribuídas entre as instalações portuárias sediadas no território nacional.
III - DOS REQUISITOS BÁSICOS
III.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do artigo 12 da Constituição Federal.
III.2 - Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.
III.3 - Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º. Grau).
III.4 -Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.
III.4.1 - Fica dispensado da comprovação de experiência em segurança de instalação portuária os candidatos com experiência mínima de 05 (cinco) anos no serviço público: nas carreiras da área de segurança pública que exigem nível superior para ingresso; no oficialato das Forças Armadas brasileiras; e o indicado para ocupar cargo ou emprego comissionado, de livre nomeação, desde que comprovada a experiência mínima de 05 (cinco) anos na área de segurança pública.
IV - DA INSCRIÇÃO
IV.1 - O período de inscrição será de 8 de agosto a 30 de agosto de 2018, sem prorrogação.
IV.2 - O candidato deverá enviar eletronicamente para o endereço conportos@mj.gov.br toda a documentação exigida no item IV.3 deste Edital, em formato digital. Os originais ou fotocópias autenticadas em cartório deverão ser apresentados no local do curso, no primeiro dia de aula de cada turma, para análise e homologação.
IV.2.1 Caso a documentação física apresentada esteja em desacordo com o item IV.3 deste Edital, bem como divergente da documentação digital previamente encaminhada para o endereço eletrônico de e-mail da CONPORTOS, a matrícula do candidato será invalidada, ficando o mesmo impossibilitado de participar do XVIII CESSP.
IV.3 - Os documentos necessários para a inscrição, de que trata o Item IV.2, são:
IV.3.1 - Ficha de Inscrição do evento, disponibilizada no sítio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao, preenchida e assinada.
IV.3.2 - Expediente formal de indicação do participante, em papel timbrado da empresa com a qual tem vínculo empregatício, devendo constar:
a) Razão Social e CNPJ da Instalação, em conformidade com o Plano de Segurança Portuária;
b) Tempo de vínculo empregatício do(s) indicado(s) com o terminal portuário;
c) Tempo de experiência do(s) indicado(s) em segurança de instalação portuária ou da situação prevista no subitem III.4.1;
d) Nome e CPF dos Supervisores de Segurança Portuária em exercício na Instalação, certificados pela CONPORTOS;
e) Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação.
IV.3.3 - Comprovante, mediante documento hábil, de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
IV.3.4 - Documento de identidade válido em território nacional;
IV.3.5 - Número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoa Física;
IV.3.6 - Comprovante de residência;
IV.3.7 - Certificado de Reservista de 1ª. ou 2ª. Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino);
IV.3.8 - Certificado que comprove escolaridade mínima de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
IV.3.9 - Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público, ou documento que comprove a situação prevista no subitem III.4.1;
IV.3.10 - Comprovante de vínculo empregatício direto com a Instalação Portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou do Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse e exercício, se ocupante de cargo ou emprego público;
IV.3.11 - Certidão de Quitação Eleitoral;
IV.3.12 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet; e
IV.3.13 - Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.
IV.4 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
V - DA SELEÇÃO
V.1 - A seleção dos inscritos será realizada pela Secretaria-Executiva da CONPORTOS, observado o número de vagas disponíveis, o atendimento aos requisitos básicos e a apresentação da documentação constante no item IV.
V.1.1 - Caso o quantitativo de candidatos inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, a seleção dos candidatos aptos se dará conforme o subitem V.1 e levará em consideração os seguintes critérios: - Menor quantitativo do efetivo de Supervisor de Segurança Portuária da instalação portuária, estabelecido conforme cadastro existente na CONPORTOS na data deste edital; - Maior tempo de experiência comprovada; - Maior grau de escolaridade.
V.1.2 - Casos excepcionais poderão ser analisados desde que justificados.
V.2 - A CONPORTOS divulgará a relação nominal dos participantes do Curso, em cada uma das turmas, "A", "B", "C" e "D", no sitio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao, até o prazo máximo de 3 de setembro de 2018.
V.3 - Os candidatos excedentes ao limite de vagas constarão em cadastro reserva e poderão participar do evento de capacitação caso haja comunicação formal de desistência de candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.
VI - DO CURSO
VI.1 - O curso terá carga horária de 40 (quarenta horas) e se realizará em quatro turmas, Turmas "A" e "B" de 10 a 14 de setembro de 2018 e Turmas "C" e "D" de 17 a 21 de setembro de 2018, em Santos-SP, em local a ser definido oportunamente, com ampla divulgação, inclusive no sítio eletrônico http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-portuaria/curso-cessp-18a-edicao;
VI.2 - As despesas pessoais, como hospedagem, alimentação e transporte ocorrerão às expensas do participante do Curso;
VI.3 - A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.
VI.4 - Compete à CONPORTOS a coordenação e o monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos e, por conseguinte, a expedição do Certificado de Conclusão.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII.1 - Na forma do artigo 7º da Resolução nº 20 da CONPORTOS, somente será certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total em cada prova aplicada e tiver frequentado 100% (cem por cento) do total da carga horária.
VII.3 - Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones (61)2024-8649, 2024-8600 e 2024-8366.
VII.4 - Casos omissos serão decididos pela Secretaria Executiva da CONPORTOS.
JONATHAN LUIZ WÖHLKE
Secretário-Executivo
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