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CONPORTOS lança a 14ª edição do CESSP

 

 


COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS EDITAL Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2013SELEÇÃO PARA O CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA - CESSP - 14ª EDIÇÃO

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no art. 3° do Decreto no 1.507, de 30 de maio de 1995 e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria no 388, de 15 de maio de 1998, considerando ainda o disposto nas Resoluções no 20 e 22 da CONPORTOS, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União 59, de 26 subsequente, torna pública as normas do processo de seleção para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Portuária formação.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A presente seleção de candidatos para o Curso Especial de Supervisor de Segurança Pública (CESSP) será regida por este Edital e executada pela Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTO S .

II - DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas um total de 80 (oitenta) vagas, 40 (quarenta) vagas à Companhia DOCAS do Rio de Janeiro e mais 40 (quarenta) vagas que serão disponibilizadas a outras instalações portuárias, preferencialmente às sediadas no Estado do Rio de Janeiro, observado o máximo de 02 (duas) vagas para cada Instalação, notadamente àquela Instalação que não possua Supervisor de Segurança Portuária, de forma a que possam existir um Supervisor Titular e um Substituto, não podendo exceder o limite das 80 (oitenta) vagas que serão ofertadas para o preenchimento de turma.

III - DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 Ter vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicar.

3.3 Ter concluído o Ensino Médio (antigo 2º Grau).

3.4 Ter experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária.

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrição será de 24 de abril a 10 de maio de 2013.

4.2 O candidato deverá enviar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, para o  endereço eletrônico conportos@mj.gov.br, acompanhada de expediente formal de indicação do participante, firmada pelo representante legal da instalação, em papel timbrado da empresa, onde constem a Razão Social e o respectivo CNPJ, declarando ainda, sob responsabilidade, o tempo de experiência do participante em segurança de instalação portuária e o seu vínculo direto com a instalação que o indica.

4.3 Do expediente formal de indicação do participante, de que trata o subitem 4.2, condicionado a ter vínculo empregatício direto com a instalação, deverão constar:

4.3.1 Nome(s) do(s) indicado(s);

4.3.2 Tempo de experiência do indicado em segurança de instalação portuária;

4.3.3 Nome(s) do(s) Supervisor(es) de Segurança Portuária em exercício na Instalação certificado(s) pela CONPORTOS;

4.3.4 Assinatura do representante legal da Instalação responsável pela indicação;

4.3.5 O CNPJ da Instalação deve estar em conformidade com o Plano de Segurança Pública Portuária.

4.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5 A CONPORTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 Os candidatos deverão apresentar e comprovar, mediante fotocópias autenticadas em cartório, dentro do período de inscrições, os seguintes documentos:

4.6.1 Comprovante mediante documento hábil de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.6.2 Carteira de Identidade.

4.6.3 CPF - Cadastro de Pessoa Física.

4.6.4 Comprovante de residência.

4.6.5 Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino).

4.6.6 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau).

4.6.7 Comprovante de experiência mínima de 02 (dois) anos em segurança de instalação portuária, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse, se ocupante de cargo ou emprego público.

4.6.6 Comprovante de vínculo empregatício direto com a instalação portuária que o indicou para o Curso, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Contrato de Prestação de Serviço ou, ainda, do ato de posse, se ocupante de cargo ou emprego público.

4.6.7 Certidão de Quitação Eleitoral.

4.6.8 Certidões Negativas Cível e Criminal expedidas pela Justiça Federal, as quais poderão ser obtidas pela Internet.

4.6.9 Certidões Negativas Civil e Criminal expedidas pela Justiça Estadual, obtidas perante o Tribunal de Justiça do Estado.

V - DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos inscritos será realizada em ordem cronológica de recebimento - data e horário - da Ficha de Inscrição, dentro do número de vagas disponíveis.

5.2 A CONPORTOS divulgará no endereço eletrônico Www.mj.gov.br/segurancapublica/segurancaportuária, tão logo sejam preenchidas as 80 (oitenta) vagas, na proporção acima especificada - 40 (quarenta) mais 40 (quarenta) -, a relação nominal dos participantes do Curso, condicionados à apresentação, dentro do prazo das inscrições, da documentação acima elencada.

5.3 Os candidatos excedentes ao limite de vagas, obedecida a ordem cronológica de recebimento, poderão ter a oportunidade de participar do evento de capacitação, em havendo formal comunicação de desistência do candidato já inscrito ou impedimento por inobservância do previsto neste Edital.

VI - DO CURSO

6.1 O Curso realizar-se-á no período de 20 a 24 de maio de 2013, na cidade do Rio de Janeiro / RJ, cujo local e o endereço serão informados oportunamente.

6.2 As despesas pessoais com hospedagem, alimentação e transporte correrão às expensas do participante do Curso.

6.3 A CONPORTOS não receberá pagamento de custas por participação no Evento.

6.4 Compete à CONPORTOS a Supervisão, Coordenação e Monitoramento do Curso, a seleção dos candidatos ao Evento e, por conseguinte, a expedição do Certificado de conclusão.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Na forma do artigo 7º da Resolução n° 20 da CONPORTOS, somente será certificado o  participante que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete) em cada prova aplicada e tiver freqüentado 100% (cem por cento) da carga horária.

7.2 Não haverá expedição de Certificado condicionado à apresentação complementar de documentação prevista neste Edital, salvo situação comprovada de força maior.

7.3 Informações gerais e esclarecimentos poderão ser obtidos na COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, pelos telefones (0xx) 61-2025.9217 e 2025.8962, com Andréia e Célia.

REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI

 

(Fonte: DOU n.° 78, 24 de abril de 2013)

 

 

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