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Prorrogação Certificados CESSP emitidos pela CONPORTOS

DELIBERAÇÃO Nº 345, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis- CONPORTOS, presentes
na 3ª. Reunião Extraordinária, realizada em 19 de setembro de 2013, após análise dos registros e mecanismos de controle internos, relativos aos Supervisores de Segurança Portuária devidamente habilitados pela Comissão Nacional, à luz do disciplinado nas Resoluções nº 20 e 22, de 05 de março de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 subsequente, DELIBERARAM PRORROGAR, ATÉ 31 DE JULHO DE 2014, A VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE  HABILITAÇÃO DOS APROVADOS NAS 8ª. E 9ª. EDIÇÕES DO CURSO DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA, expedidos pela CONPORTOS.

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