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Prorrogação da DC - Declaração de Cumprimento

DELIBERAÇÕES N.° 346, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 99ª. Reunião Ordinária, realizada em 23 de outubro de 2013, após análise dos registros e mecanismos de controle internos, relativos às DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO vigentes, reguladas pela Resolução CONPORTOS nº 26, de 08 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 subsequente, e na forma da Deliberação CONPORTOS nº 307, de 07 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de janeiro de 2013, DELIBERARAM PRORROGAR, POR MAIS 01 (UM) ANO, a contar de 31 de dezembro de 2013, O PRAZO DE VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO, expedidas por esta Comissão Nacional.

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