HNS PORT - Consulting & Security e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

ORIENTAÇÕES PARA AS AUDITORIAS 2014 - CONPORTOS

 

As instalações portuárias relacionadas no cronograma de auditoria da CONPORTOS, publicado na Deliberação n.° 411/2013, que iniciam no 2° semestre de 2014, devem estar atentas e preocupadas em atender os itens que são cobrados pela comissão por ocasião das auditorias. Destacamos alguns itens que julgamos importantes:

1. PSPP aprovado pela CONPORTOS devidamente implantado na instalação portuária;

2. PSPP atualizado (devendo estar conforme as instalações físicas do Terminal ou Porto);

3. Atender na integra da Parte A do Anexo 1 (documental) da Resolução n.° 47/2011 – CONPORTOS; 

4. Atendimento na Parte B do Anexo 1 da Resolução n.° 47/2011 – CONPORTOS;

5. As instalações portuárias que tiveram alteração da Razão Social e/ou alteração dos proprietários devem estar em conformidade com o Ofício-Circular n.° 005/2013 – CONPORTOS/SENASP-MJ;

6. Possuir evidências e/ou registros (imagens, relatórios e listas de presença) dos treinamentos, simulados e exercícios (com a presença de autoridades), conforme previsto pelo ISPS Code na seção 18 das partes A e B.

 

Caso não sejam atendidas as recomendações acima, a instalação portuária poderá ser notificada das não-conformidades pela equipe técnica da auditoria, para no prazo de 90 dias, sanar as não conformidades identificadas.

 

Não sendo sanadas as não-conformidades, a ANTAQ, no exercício de suas competências, no caso de constatação de irregularidades em procedimento de fiscalização, poderá oferecer à instalação portuária a possibilidade de correção, por meio do estabelecimento de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, ou lavrar Auto de Infração ou, ainda, instaurar Processo Administrativo Contencioso – PAC, designando a Comissão Processante.

 

Durante o prazo previsto (noventa dias) e enquanto não cumprido o firmado no TAC, ficarão suspensos os efeitos legais da Declaração de Cumprimento (DC) concedida pela CONPORTOS à respectiva instalação portuária, que ficará impedida de emitir a Declaração de Proteção prevista na Resolução n.° 33, de 11 de novembro de 2004, da CONPORTOS.

 

O não saneamento das irregularidades no prazo fixado (90 dias) ou ajustado mediante TAC acarretará, por deliberação da CONPORTOS, o cancelamento da Declaração de Cumprimento, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela ANTAQ (infrações passíveis de multa conforme previsto na Resolução n.° 2.192/2011-ANTAQ).

 

Em qualquer uma das situações dispostas acima à Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional, no Brasil – CCA-IMO, no Brasil, perante o Comando da Marinha do Ministério da Defesa, será imediatamente informada.” (NR), conforme previsto na Resolução n.° 50/2013 – CONPORTOS.

   

A HNS possui know-how para auxiliar as instalações portuárias a se prepararem para as auditorias, tendo desenvolvido diversos Estudos de Avaliação de Risco e Planos de Segurança, aprovados pela CONPORTOS, inclusive já auditados, oferece também uma solução prática e eficaz que é o DCS – Diagnóstico Corporativo de Segurança.

 

Tem como meta apresentar uma fotografia atual da segurança com o intuito de determinar um diagnóstico preciso acerca da estrutura de segurança de suas instalações e seu apropriado funcionamento sob os princípios e diretrizes do ISPS Code, avaliando:

 

 > se as medidas de segurança existente na instalação portuária atingem as recomendações atuais da CONPORTOS descritas no Plano de Segurança Pública Portuária (PSPP) em vigor na instalação;

> se as medidas atuais atendem a Resolução n.° 47/2011 – CONPORTOS e o Ofício Circular n.° 005/2013 CONPORTOS-SENASP/MJ;

> os procedimentos e treinamento dos profissionais envolvidos na segurança através de um exercício em escala real;

> se as medidas atendem as exigências da Receita Federal do Brasil (RFB) através da Portaria n.º 3.518, de 30 de setembro de 2011 e Portaria n.º 113, de 31 de janeiro de 2013;

> se as medidas atendem as exigências das Portarias das Alfândegas da RFB; e

> identificar os pontos a serem melhorados no sistema de segurança que está implantado na instalação.

 

Os aspectos analisados incluem também:

 > o estado dos meios eletrônicos de segurança instalados;

> as medidas de segurança física;

> as práticas e procedimentos de segurança;

> a competência da equipe da unidade de segurança nas atribuições; e

> a cobertura do Supervisor de Segurança Portuária (SSP). 

 

Confira também:

ABIN acompanha instalação da maior termoelétrica da América Latina

CONPORTOS publica cronograma de Auditoria para 2019

CONPORTOS publica relação dos aprovados no CESSP 18ª Edição