SECRETARIA DE PORTOS PORTARIA Nº 436
(23 DE DEZEMBRO DE 2014)
Prorroga por 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 10 da Portaria SEP nº 350/2014.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso XV da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 e na Portaria nº 121- PR/SEP, de 13 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração e aprovação do Regimento Interno da unidade administrativa prevista no art. 10 da Portaria nº 350, de 1 de outubro de 2014, publicada no DOU nº 190, de 2 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR BORGES