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Comissão Aprova Mudanças no ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 

Nesta terça-feira (27), a Comissão Especial da Câmara aprovou, por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O projeto de lei, criado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB) em 2012, já passou por várias revisões, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei, o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

No texto aprovado, não será mais necessário que um delegado da Polícia Federal dê o seu parecer sobre a "efetiva necessidade" do requerente. Ou seja, qualquer civil que cumpra as exigências citadas passa a poder portar uma arma de fogo - desde que a arma que pretende usar seja regularizada.

Foram mantidas as exigências de atestados de aptidão técnica e psicológica para o uso do armamento, apresentação de certificados negativos de antecedentes criminais e não estar respondendo a processo criminal.

O PL reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondem a inquérito policial ou a processo criminal.

 

Fonte: Câmara dos Deputados e site Segurança Portuária em Foco 

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