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No parecer inicial do relator, a Guarda Portuária tinha ficado exatamente como o atual estatuto vigente. Na semana passada, representantes da Guarda Portuária do Brasil foram à Brasília para reverter essa situação, alterando a redação para:
Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir:
XII – integrantes das Guardas Portuárias;
Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional:
II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42.
O projeto ainda tem um longo percurso pelo Congresso, mas não podíamos deixá-lo seguir sem a nossa intervenção. Agora é acompanhar de perto.
Destaques
Na próxima terça-feira, os deputados membros da comissão vão discutir cerca de 20 destaques. Depois disso, ele pode seguir para votação em plenário na Câmara - embora não haja previsão de quando isso pode acontecer.
Fonte: Câmara dos Deputados e Segurança Portuária em Foco
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