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Senado aprova Lei Antiterrorismo

Após mais de quatro horas de discussão em que senadores divergiram sobre a criminalização dos movimentos sociais, o Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo no Brasil e estabelece a pena de até 24 anos de prisão em regime fechado. Foram 34 votos favoráveis e 18 contrários.

Como o texto foi alterado pelos senadores, ele terá que ser novamente analisado pela Câmara, que já o havia aprovado no início de agosto.

O projeto define como crime de terrorismo atos que atentem contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com o objetivo de provocar pânico generalizado.

Considera-se ainda terrorismo por extremismo político qualquer ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado Democrático, com o fim de subverter o funcionamento de suas instituições.

SANÇÃO ECONÔMICA

O projeto foi encaminhado pelo Executivo pelo Executivo, que tem pressionado o Congresso pela aprovação do projeto por estar sujeito a sanções de órgãos internacionais como o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo). Por isso, a proposta tramita com urgência constitucional, o que significa que ela tranca a pauta de votações da Casa.

O GAFI exige que o Brasil adote leis com punições específicas para o financiamento do terrorismo. Desde 2010, o Brasil se comprometeu a construir uma legislação neste sentido e, recentemente, o grupo começou a pressionar o país. No início do ano, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Justiça, José Eduardo Cardozo, assinaram uma carta em que o país se comprometia a definir a punição para o financiamento do crime até o fim do ano.

Na semana passada, o GAFI realizou uma das suas três reuniões anuais. O Brasil participou, mas não teve um resultado concreto para apresentar. Se o país não cumprir, pode entrar em uma espécie de lista negra do órgão, o que significa um alerta para outros países de que o Brasil não é um bom lugar para se investir.

PUNIÇÕES

Como foi aprovado, o projeto estabelece pena de 16 a 24 anos para quem for enquadrado no crime de terrorismo. Se o ato resultar em morte, a reclusão passa a ser de 24 a 30 anos. Há ainda a previsão de agravamento da pena com o aumente de um terço do período de prisão quando o ato for praticado com o auxílio de qualquer espécie, de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional.

Também poderá ter a pena aumentada de um terço à metade se o crime for praticado contra a presidente e vice-presidente da República, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática, consular ou de organização intergovernamental.

O projeto também estabelece uma pena de 10 a 16 anos de reclusão para quem recrutar, aliciar ou organizar e aparelhar pessoas para praticarem atos de terrorismo. Quem já integra uma organização reconhecida como terrorista, ou que fornecer ou receber treinamento com o propósito de praticar tal crime também será punido.

Qualquer apologia pública a um crime terrorista ou seu autor também poderá ser punido com a reclusão de três a oito anos. A proposta estabelece ainda uma pena de 12 a 20 anos, além de pagamento de multa, para quem financiar, manter em depósito ou investir recursos, direta ou indiretamente, a individuo ou grupo, para obtenção de recurso para o planejamento, a preparação ou a prática do crime.

A proposta ainda equipara a ato terrorista, a prática de condutas tais como causar explosão, incêndio, inundação, desabamento, desmoronamento ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear, em prédio ou local de aglomeração ou circulação de pessoas.

Quem também destruir, danificar, ou apoderar-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga poderá ser incluído no crime.

Segundo o projeto, todas as punições são inafiançáveis e não podem receber graça ou anistia. O julgamento do crime de terrorismo será feito pela Justiça Federal.

 

Fonte: Folha de São Paulo

 

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