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CONPORTOS prorroga Certificados de Habilitação dos aprovados no CESSP nas 8ª., 9ª., 10ª. e 11ª Edições

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS

- CONPORTOS -


DELIBERAÇÃO N° 595, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Os MEMBROS DA COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, presentes na 102ª. Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2015, no uso de suas atribuições e conforme disposto no Decreto  1.507, de 30 de maio de 1995, no Regimento Interno do Colegiado Nacional, aprovado pela Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, e à vista da impossibilidade da realização do curso de atualização dos Supervisores de Segurança Portuária, no exercício de 2015, em face da agenda da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP/MJ, DELIBERARAM PRORROGAR, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, A VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE HABILITAÇÃO DOS APROVADOS NAS 8ª., 9ª., 10ª. e 11ª. EDIÇÕES DO CURSO ESPECIAL DE SUPERVISOR DE SEGURANÇA PORTUÁRIA.

 

MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA

Presidente da Comissão Em exercício p/ Ministério da Justiça

 

ROGÉRIO PASSOS CAETANO DA SILVA

p/ Ministério da Defesa/Marinha do Brasil

 

 

LUISA BERTUOL TATSCH

p/ Ministério das Relações Exteriores

 

 

ANTÔNIO BRAGA SOBRINHO

p/ Ministério da Fazenda


 

 

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